quinta-feira, fevereiro 02, 2006

Eis um cheirinho do tao falado 753/06...

Decreto-Lei n.º 753/06

de 1 de Fevereiro

Após cinco anos de experiência na aplicação das deliberações e regras tomadas aleatoriamente por qualquer um que se dissesse membro deste ministério, considera-se oportuno proceder a uma revisão do seu regime jurídico no sentido de reforçar a operacionalidade dos objectivos visados com este diploma e resolver o contencioso resultante da incompleta e, por vezes, incorrecta transposição das várias directivas comunitárias relativas à obtenção da camisola amarela.

Numa perspectiva de protecção e valorização da personalidade jurídica de quem a ela concorre, e efectivamente terá direito a ostentá-la, pretende-se também com este novo diploma legal clarificar as competências das várias entidades intervenientes, mais não fazendo do que limitar o amplo poder discricionário deixado pela inexistência de legislador desde 2000 nas mãos da Administração no procedimento tendente à autorização da sua utilização privativa. É, assim, imposta à Administração uma actuação destinada a garantir que, em termos da obtenção da amarela, as expectativas do concorrente não serão postas em causa. Foi ouvida a Associação Nacional de Alcoólicos Anónimos. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das agremiações e colectividades, individuais ou organizadas, mais participativas do concurso que este diploma pretende regular.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

fodasss!! só queria aqui dizer que está aqui um texto......que simssanhor!!!

9:53 da tarde  

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